A Lei Maria da Penha estabelece que o Ministério Público
intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais
decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com a citada lei, caberá ao Ministério Público, sem
prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher, quando necessário:
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