Previsto na Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013), o acordo de leniência é um relevante
instrumento de apuração de atos lesivos praticados por pessoas
jurídicas contra a Administração Pública e de obtenção de provas.
No âmbito do Poder Executivo Federal, compete à Controladoria-Geral da União a sua celebração e acompanhamento.
Quanto ao tema em questão e considerando sua estrutura
organizacional, é correto afirmar que compete à:
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