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#1666150

Após o terceiro ano consecutivo sem a edição de lei dispondo sobre a revisão geral anual referida na ordem constitucional, a Associação ZZ, que congrega servidores do Poder Judiciário do Estado Alfa, consultou sua assessoria a respeito da autoridade ou órgão que detém o poder de iniciativa legislativa e quais são as consequências dessa omissão.


O advogado respondeu, corretamente, que o poder de iniciativa é do:

  • governador do Estado, e a não apresentação do projeto gera direito subjetivo a indenização;
  • Tribunal de Justiça, e a não apresentação do projeto gera direito subjetivo a indenização;
  • governador do Estado, e a não apresentação do projeto não gera direito subjetivo a indenização, mas devem ser declinadas as razões pelas quais não propôs a revisão;
  • Tribunal de Justiça, sendo que a apresentação do projeto é ato essencialmente discricionário, de natureza política, que não carece de fundamentação e é insuscetível de controle;
  • governador do Estado, sendo que a apresentação do projeto é ato essencialmente discricionário, de natureza política, que não carece de fundamentação e é insuscetível de controle.
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