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#1685720

Cláudio é servidor público federal ocupante de cargo efetivo e atualmente exerce a função de superintendente em órgão que compõe a estrutura do Ministério Alfa. Certo dia, ao chegar no trabalho, Cláudio foi surpreendido com a publicação no diário oficial de ato administrativo praticado pelo ministro que é seu superior hierárquico, avocando competência para prática de ato referente à matéria de competência exclusiva de Cláudio.
No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a avocação praticada é:

  • legal, desde que tenha sido feita em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados em processo administrativo;
  • legal, porque houve prévia publicação no diário oficial e o ato de avocação é revogável a qualquer tempo pela autoridade hierarquicamente superior;
  • legal, porque decorre do poder hierárquico, e as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado;
  • ilegal, porque não se pode aplicar o poder hierárquico para órgãos distintos, sob pena de nulidade do ato administrativo de avocação, por vício insanável no elemento da competência;
  • ilegal, porque, apesar de a avocação decorrer do poder hierárquico, que de fato existe no caso, não pode haver avocação de matéria de competência exclusiva do agente de hierarquia inferior.
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