Lei do Estado Beta promulgada em 15/09/2019 previu o aumento
de certa alíquota de ICMS por um período de 1 (um) ano, a contar
de 01/01/2020. Em 28/12/2020, sobreveio outra lei estadual
prorrogando por mais 1 (um) ano essa alíquota majorada, a
contar de 01/01/2021.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
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