Durante investigações em relação a gravíssimo crime de
organização criminosa que envolveria funcionários públicos, o
Ministério Público constatou, após realização de diversas
diligências, a indispensabilidade de interceptação das conversas
telefônicas dos investigados. Em razão disso, apresentou
requerimento ao Poder Judiciário para que fosse decretada tal
interceptação, antes mesmo do oferecimento da denúncia. O
magistrado competente deferiu o requerimento do Ministério
Público, destacando que a interceptação deveria durar quinze
dias, além de decretar a prisão temporária de dois dos
investigados ao verificar a imprescindibilidade para as
investigações e confirmar a gravidade do caso, criticando o
Ministério Público pela ausência de pedido nesse sentido.
Considerando as informações expostas, a decisão do magistrado
foi:
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