O Distrito Federal aprovou a Lei nº XX/2020, que dispôs sobre o
parcelamento e a ocupação do solo urbano, o que, ao ver do
partido político Alfa, era incompatível com a Constituição da
República de 1988.
Por tal razão, o partido político, que somente contava com
representação no Senado Federal, solicitou a manifestação do
seu departamento jurídico a respeito da possibilidade de
impugnar o referido ato normativo diretamente perante o
Supremo Tribunal Federal.
O departamento jurídico respondeu, corretamente, que tal:
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