O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após regular
processo licitatório, contratou a sociedade empresária Alfa para
prestar serviços de jardinagem e paisagismo no canteiro
existente ao redor do prédio do fórum central. Ocorre que a
contratada deu causa à inexecução parcial do contrato. Após
regular processo administrativo, o contratante aplicou-lhe a
sanção administrativa da advertência, pois não se justificou a
imposição de penalidade mais grave.
Com base na doutrina de Direito Administrativo, o poder
administrativo que embasou diretamente a aplicação da
mencionada sanção é o poder:
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