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#1593149

A sociedade empresária Alfa é concessionária que presta o serviço público municipal de transporte coletivo intramunicipal de passageiros. No curso do contrato de concessão, o poder concedente constatou que a concessionária circulava com ônibus sem ar-condicionado, com pneus carecas e bancos rasgados, não equipou seus coletivos com portas acessíveis a pessoas com deficiência, além de inobservar as rotas e horários das linhas de ônibus. A concessionária, assim, descumpriu cláusulas contratuais e normas legais sobre o serviço prestado, não cumpriu as penalidades impostas por infrações nos devidos prazos e não atendeu à intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço. No caso em tela, o poder concedente deve proceder à extinção do contrato de concessão, mediante a: 

  • anulação, cuja declaração por decreto do Prefeito a ser publicado no diário oficial deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante indenização prévia;
  • encampação, cuja autorização decorre de lei específica, que consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de inexecução total ou parcial do contrato, após prévio pagamento da indenização para garantir a continuidade do serviço público;
  • encampação, que deve ser decretada no bojo de processo judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante indenização ulterior das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, para garantir a continuidade do serviço público;
  • caducidade, que deve ser decretada no bojo de processo judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, para garantir a continuidade do serviço público;
  • caducidade, cuja declaração por decreto do Prefeito deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa, independentemente de indenização prévia.
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