Os acordos penais ou processuais já eram conhecidos do sistema
de justiça criminal brasileiro, mas assumiram um destaque
notável a partir da amplitude que se deu ao instituto da
colaboração premiada. O formato consensual traz para o
processo penal a possibilidade de uma atuação resolutiva que
afasta uma perspectiva demandista. O resultado disso é um
nítido empoderamento do Ministério Público. No entanto, o
Magistrado, até então protagonista no modelo de processo penal
conflitivo, continua com papel relevante na sistemática do acordo
de não persecução penal.
Nesse particular, compete ao juiz de direito do processo de
conhecimento:
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