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#1951686

João, servidor público ocupante de cargo efetivo no Estado do Amazonas, foi removido de ofício pela Administração de Manaus para o interior do Estado, fato que lhe causou uma série de inconvenientes em sua vida pessoal. O ato de remoção foi praticado por Marcelo, autoridade competente para tal, que, contudo, nutria sabida antipatia por João. O servidor João conseguiu reunir provas de que o real motivo de sua remoção foi retaliação contra si praticada por Marcelo, razão pela qual tentou pedido de reconsideração e recurso administrativo, ambos sem êxito.


Ao procurar advogado para reverter a situação, João foi informado de que o ato de remoção:

  • está viciado, razão pela qual o Judiciário deve ser provocado para anulá-lo;
  • está viciado, razão pela qual o Judiciário deve ser provocado para revogá-lo;
  • está viciado, razão pela qual o Judiciário deve ser provocado para cassá-lo;
  • não está viciado, pois a Administração Pública não precisa expor os motivos pelos quais pratica um ato discricionário;
  • não está viciado, pois, pela teoria do órgão, quem praticou o ato não foi a pessoa natural de Marcelo, e sim a própria Administração.
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