A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas considerou
imprescindíveis à segurança da sociedade as informações
constantes em um relatório de inteligência sobre organizações
criminosas que atuam no Estado, de maneira que sua divulgação
ou acesso irrestrito poderia comprometer atividades de
inteligência, bem como de investigações em andamento,
relacionadas com a prevenção e repressão de infrações. Com
base na Lei de Acesso à Informação, observado o interesse
público da informação e utilizados os critérios menos restritivos
possíveis, o mencionado relatório foi classificado quanto ao grau
de sigilo como informação reservada.
De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, o prazo máximo de
restrição de acesso a tal informação reservada é de:
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