O juiz determinou ao autor que retificasse uma nulidade
existente no feito. Não sendo sanado o vício, e verificando que a
decretação dessa nulidade aproveitaria ao réu, o juiz não a
pronunciou nem mandou o autor suprir-lhe a falta, julgando
desde logo improcedente o pedido, por verificar que o direito
alegado não assistia ao demandante.
Nesse cenário, é possível afirmar que o juiz agiu:
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