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#1786007

Durante operação policial em localidade com presença de criminosos armados, o policial Jonathan, temendo pela sua integridade física e de seus colegas policiais, se assusta ao ver sair de uma casa um homem segurando um guarda-chuva com ponta metálica.
Por pensar tratar-se de uma arma de fogo e não de um guarda-chuva, Jonathan atira e vem a matar a vítima, Caio, que saía de casa em direção ao trabalho.
Acerca do erro praticado por Jonathan, assinale a opção que indica a tese de direito material que poderia ser usada em sua defesa. 

  • Erro de proibição, que, se for entendido como inevitável, isenta de pena e se for evitável poderá reduzi-la de um sexto a um terço, nos termos do Art. 21 do CP.
  • Erro de tipo incriminador, na medida em que errou sobre um elemento constitutivo do crime, o que poderia, nos termos do Art. 20,caput, do CP, afastar o dolo e permitir a punição por crime culposo, que existe no caso do homicídio.
  • Erro na execução, na medida em que pensou que Caio estivesse portando uma arma de fogo, o que faz com que ele seja isento de pena, nos termos do Art. 73 do CP.
  • Erro de tipo permissivo, previsto no Art. 20, § 1º, do CP, na medida em que acreditava estar diante de uma situação fática que, se existisse, tornaria sua ação legítima. Se o erro for tido como justificável, ficará isento de pena. Caso se entenda como evitável, responderá pelo crime na modalidade culposa, legalmente prevista no caso do homicídio.
  • Erro sobre o objeto, modalidade de erro acidental na qual o agente confunde um objeto com outro, o que poderá isentar o réu de pena.
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