Lúcia foi denunciada pela suposta prática do crime de ameaça
(Art. 147 do Código Penal), pois teria prometido matar sua
vizinha Nina. A denúncia foi rejeitada por falta de justa causa
ante a ausência de elementos mínimos confirmatórios da
ameaça. Inconformado, o Ministério Público recorreu,
postulando a reforma da decisão. No dia seguinte, o juiz recebeu
o recurso em seus regulares e legais efeitos, determinando a
imediata remessa à Turma Recursal, que proveu o recurso
ministerial para reformar a decisão, ordenando o regular
desenvolvimento do processo.
Analisando o caso de acordo com o entendimento das Cortes
Superiores, é correto afirmar que:
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