A Câmara Municipal de Aracaju, após processo licitatório,
contratou sociedade empresária para fornecer determinados
materiais de escritório. Ocorre que alguns dos bens entregues
pela contratada não seguiram as especificações qualitativas
previstas no edital e no contrato.
Após instauração de regular processo administrativo e garantida
a prévia defesa, de acordo com a Lei nº 8.666/93, pela
inexecução parcial do contrato, a Câmara contratante poderá
aplicar à contratada algumas sanções administrativas, como, por
exemplo:
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