João, agente público municipal, no exercício de suas funções, de
forma culposa, a pretexto de viabilizar a ampliação de programa
de política pública na área do turismo local, celebrou contrato de
rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação
orçamentária e sem observar as formalidades previstas na lei.
De acordo com a Lei nº 8.429/92, João
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