Joana estava impossibilitada de fruir determinado direito
constitucional em razão da ausência de norma regulamentadora,
que deveria ter sido editada pelo Congresso Nacional. Esse
estado de mora legislativa vinha sendo reconhecido pelo
Supremo Tribunal Federal nos últimos cinco anos, em diversos
mandados de injunção anteriores, tendo o Congresso Nacional
descumprido sistematicamente o prazo fixado para que a mora
fosse sanada.
Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, em
especial pela Lei nº 13.300/2016, a injunção requerida por Joana
deve ser:
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