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#1623899

A Lei Z, do estado Delta, publicada no dia 31 de dezembro de 2016, alterou, em seu Art. 1º, a data de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos, e, em seu Art. 2º, aumentou a respectiva alíquota. O Art. 3º, por sua vez, dispôs que a Lei Z entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.


À luz da sistemática constitucional afeta ao sistema tributário nacional, o Art. 3º da Lei Z

  • é totalmente inconstitucional, sob o prisma material.
  • é totalmente constitucional, sob os prismas formal e material.
  • é parcialmente inconstitucional, sob o prisma material, em relação à entrada em vigor do Art. 1º.
  • é parcialmente inconstitucional, sob o prisma material, em relação à entrada em vigor do Art. 2º.
  • é totalmente constitucional, apenas sob o prisma material.
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