Antônio, ex-Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas
funções públicas à época em que chefiava o legislativo local,
dispensou indevidamente a licitação para contratação de
sociedade empresária com vistas à aquisição de determinados
bens. O Ministério Público ajuizou ação de improbidade
administrativa e, dentre os pedidos, requereu a condenação do
então parlamentar ao ressarcimento ao erário.
Instado pelo atual Presidente da Câmara a se manifestar sobre o
caso, estritamente de acordo com a Lei de Improbidade
Administrativa e com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o Advogado Legislativo da Câmara deve lançar parecer no
sentido de que o pleito ministerial de ressarcimento:
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