Almir, servidor público da Câmara Municipal de Salvador e
membro da comissão permanente de licitação, valendo-se de seu
cargo, em conluio com seu amigo Adir, que não é servidor
público, frustrou a licitude de processo licitatório no âmbito do
legislativo municipal. A fraude praticada fez com que a sociedade
empresária de que Adir é sócio-administrador saísse vencedora
no certame e celebrasse contrato superfaturado.
Na hipótese descrita, no que concerne ao sujeito ativo do ato
de improbidade administrativa, de acordo com as disposições
da Lei nº 8.429/92:
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