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#1988667

Foi apresentada proposta de emenda constitucional subscrita por um terço dos Deputados Federais. A proposta almeja criar um imposto e contém disposição expressa determinando a sua cobrança em relação a fatos geradores ocorridos no mesmo exercício financeiro, excepcionando, com isso, a vedação contida no Art. 150, III, b, da Constituição da República de 1988.


À luz da sistemática constitucional a respeito dos limites materiais e formais ao exercício do poder reformador, a proposta:

  • não afronta os limites materiais, pois somente os direitos e garantias individuais previstos no Título II da Constituição não podem ser alterados via emenda;
  • afronta os limites formais, pois a proposta de emenda deveria ser apresentada, conjuntamente, por um terço dos Deputados Federais e um terço dos Senadores;
  • não afronta os limites materiais, pois a vedação à cobrança de imposto em relação a fatos geradores ocorridos no mesmo exercício financeiro não configura direito individual;
  • afronta os limites materiais, pois quaisquer direitos e garantias individuais previstos na Constituição, mesmo fora do Título II, devem ser respeitados pelo poder reformador;
  • afronta os limites formais, pois somente o Presidente da República pode apresentar propostas de emenda que criem tributos.
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