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#1796664

Preocupados com as notícias recorrentes de superlotação carcerária e, por outro lado, com as notícias de aumento da criminalidade, deputados estaduais se reúnem para avaliar o funcionamento das unidades penitenciárias estaduais.


Para orientar o debate sobre direitos e deveres dos presos, solicitam da assessoria um relatório sobre as previsões da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).


No momento de elaborar o relatório, o assessor deverá esclarecer que:

  • a remição de pena pelo estudo no regime fechado e semiaberto é admitida, mas não funcionará como remição a frequência a curso de ensino no regime aberto ou quando o apenado se encontra cumprindo livramento condicional.
  • o reconhecimento de falta grave depende de procedimento administrativo disciplinar, mas, por ser administrativo, não exige acompanhamento da defesa técnica do apenado.
  • os presos têm direito subjetivo ao trabalho dentro do estabelecimento prisional, mas, caso cometam falta grave, haverá perda total dos dias remidos pelo trabalho.
  • a prática de falta grave gera o reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena, o que impede a concessão do benefício para diversos condenados.
  • não existe distinção em relação ao requisito objetivo (cumprimento de 1/6 da pena) para a progressão de regime fechado para o semiaberto dos condenados primários ou reincidentes no caso de crimes que não sejam de natureza hedionda.
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