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#1990463

O Chefe de determinada repartição pública decidiu determinar a remoção do servidor Pedro, ato de natureza discricionária, invocando, como único argumento, a baixa produtividade do referido servidor. Ato contínuo, restou demonstrado que o referido motivo era falso, já que Pedro era produtivo, tendo sido confundido com outro servidor.


À luz da narrativa acima e do entendimento majoritário sobre a natureza do ato praticado e a falsidade do motivo invocado, é correto afirmar que o ato de remoção:

  • por ser discricionário, não será anulado, ainda que o argumento invocado seja falso.
  • na medida em que já se efetivou, pode ser apenas revogado, conforme o princípio da solenidade.
  • por força da teoria dos motivos determinantes, é inválido.
  • é plenamente válido, pois não carece de motivação.
  • é inválido, desde que não tenha sido emitido há mais de 30 (trinta) dias.
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