O Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação de execução fiscal, no
ano de 2015, para efeito de cobrança de crédito tributário
atualizado no valor de R$ 105,00. Considerando que a
exigibilidade do tributo começou no ano de 2007, o Juízo da
Dívida Ativa reconheceu, de ofício, a prescrição e extinguiu o
processo, proferindo sentença em abril de 2016.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
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