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#1799841

No que tange às sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, seu regimento interno estabelece que serão:

  • preparatórias aquelas diurnas, com início às quatorze horas e trinta minutos e término às dezoito horas e trinta minutos, realizando-se de terça a sexta-feira, com objetivo de preceder os trabalhos das comissões e do plenário da Casa Legislativa;
  • extraordinárias aquelas diurnas ou noturnas, antes ou depois das sessões ordinárias, ou aos sábados e feriados, e serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da maioria absoluta da Assembleia, a requerimento de qualquer Deputado;
  • ordinárias aquelas diurnas ou noturnas, e terão a duração máxima de três horas, mesmo que devam se prolongar pelo dia seguinte ao da convocação, devendo ser respeitados os temas previstos na ordem do dia;
  • extraordinárias aquelas noturnas, que podem ser convocadas inclusive em finais de semana e feriados, e poderão ser prorrogadas por requerimento escrito de qualquer Deputado, pelo prazo máximo de uma hora;
  • ordinárias aquelas diurnas ou noturnas, e terão a duração máxima de seis horas, podendo ser prorrogadas por mais duas horas, mediante encaminhamento de votação dos líderes das bancadas.
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