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#1799839

Em relação às comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, seu Regimento Interno dispõe que:

  • os membros das comissões permanentes e das temporárias serão designados mediante indicação dos líderes de partido ou bloco parlamentar, por ato do Presidente da Assembleia publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo;
  • as comissões permanentes são aquelas constituídas com finalidades especiais e são compostas por cinco membros, eleitos pelo votos dos Deputados;
  • as comissões permanentes e temporárias são compostas por sete membros eleitos pelos votos dos Deputados, independentemente da proporcionalidade partidária;
  • os membros suplentes das comissões temporárias poderão votar no caso de o membro efetivo do seu partido estar licenciado, sendo vedado, contudo, participar dos trabalhos da respectiva comissão;
  • as comissões temporárias são constituídas por três membros com finalidades específicas e extinguem-se necessariamente com o término da legislatura.
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