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#2369080

Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de disciplinar a atuação das comissões permanentes e temporárias da Assembleia Legislativa, veiculou três comandos: o Art. 101 estabeleceu, em caráter exaustivo, como deveriam ser constituídas e as atribuições de cada uma delas; o Art. 102 dispôs que a convocação do Chefe do Poder Executivo deveria ser aprovada pelo plenário da Casa Legislativa; e o Art. 103 determinou que, na composição de cada comissão, deveria ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares em atuação na Casa Legislativa.

À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: 

  • somente o Art. 101 é constitucional.
  • somente o Art. 103 é constitucional.
  • somente os artigos 101 e 103 são constitucionais.
  • somente os artigos 102 e 103 são constitucionais.
  • somente os artigos 101 e 102 são constitucionais.
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