Mévio, primário, foi condenado por crime hediondo praticado em
2010. Após cumprir 2/5 da pena em regime fechado, o advogado
do apenado pleiteou progressão de regime. O juiz em atuação
junto à Vara de Execuções Penais, entendendo que o fato
praticado foi muito grave e violento em concreto, determina
realização de exame criminológico antes de conceder a
progressão. A defesa apresenta agravo de execução. Ao se
manifestar sobre o recurso, deverá o Ministério Público
considerar que:
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