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#1908089

Mévio, primário, foi condenado por crime hediondo praticado em 2010. Após cumprir 2/5 da pena em regime fechado, o advogado do apenado pleiteou progressão de regime. O juiz em atuação junto à Vara de Execuções Penais, entendendo que o fato praticado foi muito grave e violento em concreto, determina realização de exame criminológico antes de conceder a progressão. A defesa apresenta agravo de execução. Ao se manifestar sobre o recurso, deverá o Ministério Público considerar que:

  • hoje não mais se admite que o juiz determine a realização de exame criminológico antes de avaliar a progressão;
  • a realização de exame criminológico é obrigatória para crimes hediondos;
  • o juiz pode exigir realização de exame criminológico com base nas circunstâncias do caso concreto;
  • o exame criminológico só poderia ser exigido pelo diretor do estabelecimento prisional, que tem contato direto com o apenado;
  • com o preenchimento do requisito objetivo, a obtenção da progressão do regime se torna direito subjetivo do apenado.
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