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#2695521

Atributos dos atos administrativos são as características que permitem afirmar que eles se submetem a um regime jurídico administrativo que os distinguem do regime jurídico de direito privado. Dentre eles, destaca-se o atributo da:

  • imperatividade, segundo o qual, tão logo praticados, os atos administrativos podem ser imediatamente executados sem intervenção prévia do Poder Judiciário;
  • autoexecutoriedade, segundo o qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, e se executam com autorização do Judiciário;
  • presunção de legitimidade, segundo o qual presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei;
  • autotutela, segundo o qual os atos administrativos se impõem à própria Administração Pública, tão logo praticados pela autoridade competente;
  • publicidade, segundo o qual os atos administrativos devem ser publicados três vezes na imprensa oficial para produzirem efeitos.
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