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#2695586

Rafael, servidor estável de fundação pública federal de direito público, acabou de se aposentar e deseja realizar concurso público para ocupar novo cargo público. Ao estudar o estatuto dos servidores públicos da União, Rafael percebeu que:

  • não poderá acumular, em qualquer hipótese, o vencimento do novo cargo público efetivo com os proventos da inatividade de seu cargo anterior em razão de vedação legal;
  • não poderá acumular, em qualquer hipótese, o vencimento do novo cargo público efetivo com os proventos da inatividade de seu cargo anterior porque as acumulações permitidas ocorrem apenas para o exercício em atividade;
  • poderá acumular, em qualquer hipótese, o vencimento do novo cargo público efetivo com os proventos da inatividade de seu cargo anterior, eis que a vedação da acumulação se aplica apenas para cargos da Administração Direta;
  • poderá acumular, em qualquer hipótese, o vencimento do novo cargo público efetivo com os proventos da inatividade de seu cargo anterior, eis que a vedação da acumulação se impõe para o exercício em atividade de cargos públicos;
  • poderá acumular o vencimento do novo cargo público efetivo com os proventos da inatividade de seu cargo anterior somente se tais cargos forem acumuláveis na atividade.
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