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#1850584

O controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder. Nesse contexto, é correto afirmar que o controle:

  • legislativo é aquele executado pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, como, por exemplo, quando o Tribunal de Contas, órgão de controle financeiro que integra o Legislativo, realiza o controle externo dos Poderes Executivo e Judiciário;
  • judicial é levado a efeito pelo Poder Judiciário, ao qual cabe, em regra, decidir sobre a legalidade e o mérito dos atos da Administração em geral, podendo invalidar e revogar, respectivamente, os atos ilegais e inoportunos;
  • administrativo é o que se origina da própria Administração Pública, como, por exemplo, quando o Chefe do Executivo, pelo atributo da autotutela, promove a revisão (seja para invalidação, seja para alteração) de um ato oriundo do Poder Legislativo;
  • externo é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário sobre os Poderes Legislativo e Executivo, que estão sujeitos às decisões judiciais pelos princípios da inafastabilidade e supremacia da jurisdição, sendo que tais poderes não exercem qualquer controle sobre o Judiciário;
  • interno é exercido com exclusividade pelo Poder Executivo, por meio do Tribunal de Contas que promove a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos do próprio Executivo.
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