Vinicius foi condenado pela prática de um crime de extorsão simples a pena de 05 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pois, apesar de, antes desses fatos, ser primário e de bons antecedentes, as circunstâncias do crime foram graves. Após cumprimento de 1/6 da pena aplicada, obteve progressão para o regime semi-aberto. Ocorre que, no cumprimento da pena, praticou falta grave, devidamente reconhecida após observância de todas as exigências legais e garantida a ampla defesa. Nesse caso, poderá o juiz da execução determinar a:
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