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#2083781

Adalberto é brasileiro nato e vive há quinze anos em um determinado País da Europa. Em determinado momento, foi editada uma lei nesse País que exigia a naturalização dos estrangeiros ali residentes há mais de dez anos para que pudessem permanecer em seu território. Em razão dessa exigência, Adalberto requereu e teve deferida a nacionalidade desse País. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Adalberto:

  • deve ter declarada a perda da nacionalidade brasileira por ter obtido, a partir de requerimento seu, a nacionalidade estrangeira;
  • somente não perderia a nacionalidade brasileira caso fosse naturalizado estrangeiro por força de lei do respectivo País, sem qualquer requerimento nesse sentido;
  • somente não perderia a nacionalidade brasileira se estivesse no estrangeiro, de maneira impositiva, a serviço da República Federativa do Brasil;
  • não perderá a nacionalidade brasileira, pois a naturalização foi imposta, pela norma estrangeira, como condição para permanência no território do respectivo País;
  • não perderá a nacionalidade brasileira, pois a hipótese versa sobre reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
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