O Secretário de Segurança Pública do Amazonas praticou ato administrativo, por motivo de interesse público, que determinou a remoção do servidor João. Insatisfeito, João impetrou mandado de segurança pretendendo a invalidação do ato, ao argumento de que possui direito público subjetivo de permanecer lotado em seu órgão de origem, que se localiza mais próximo de sua residência. No caso em tela, a João:
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