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#2091149

O Secretário de Segurança Pública do Amazonas praticou ato administrativo, por motivo de interesse público, que determinou a remoção do servidor João. Insatisfeito, João impetrou mandado de segurança pretendendo a invalidação do ato, ao argumento de que possui direito público subjetivo de permanecer lotado em seu órgão de origem, que se localiza mais próximo de sua residência. No caso em tela, a João:

  • assiste razão, pois se trata de ato discricionário e seria imprescindível que autoridade administrativa obtivesse previamente a concordância do servidor;
  • assiste razão, pois se trata de ato vinculado e não estão preenchidos os requisitos legais para remoção, eis que a nova lotação trará prejuízos ao servidor;
  • não assiste razão, pois se trata de ato discricionário no qual a autoridade administrativa tem liberdade na valoração dos elementos do motivo e do objeto do ato;
  • não assiste razão, pois se trata de ato vinculado no qual foram adotadas todas as cautelas legais e, mesmo se houvesse algum vício de legalidade, apenas o próprio Administrador poderia proceder à invalidação do ato;
  • não assiste razão, pois se trata de ato discricionário, porém o ato pode ser revogado a qualquer tempo pelo próprio Administrador ou pelo Poder Judiciário, por motivo de revisão de seu mérito.
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