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#1849341

Nos casos dos chamados cargos em comissão, a autoridade competente se vale de um ato administrativo discricionário para promover a nomeação e exoneração de seus ocupantes. Nesse contexto, em matéria de classificação do ato administrativo, quanto ao critério da liberdade da ação, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, nos atos discricionários, o agente público:

  • atua de forma vinculada e pratica o ato reproduzindo os elementos que a lei previamente estabeleceu, sem liberdade de apreciação da conduta;
  • pratica o ato com o objetivo de alterar uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, com efeitos para a Administração e para os administrados;
  • declara uma situação jurídica preexistente, por meio de um ato que deve ser publicado na imprensa oficial para ter validade;
  • constitui uma vontade administrativa, cuja característica é indicar um juízo de valor, dependendo de outros atos de caráter decisório;
  • age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.
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