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#2084223

A lei de instituição de um tributo previu como fato gerador um negócio jurídico condicional. Assim, considerar-se-á como ocorrido o fato gerador:

  • desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio, se a condição for suspensiva;
  • desde o momento do implemento da condição, se esta for resolutória;
  • desde o momento da implementação da celebração do negócio, seja a condição resolutória ou suspensiva;
  • desde o momento do implemento da condição, se esta for suspensiva;
  • desde o momento da exteriorização do negócio, por publicação, se a condição for suspensiva.
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