Tradicionalmente, a doutrina classifica o procedimento do
Tribunal do Júri como bifásico, havendo uma primeira fase
conhecida como juízo de acusação, enquanto a segunda é
chamada de juízo de mérito. Ao final da primeira fase, não se
convencendo da autoria ou da materialidade, o juiz poderá
impronunciar o acusado.
Dessa decisão de impronúncia caberá recurso
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