Algumas das condições exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000) para que sejam concedidos benefícios tributários dos quais decorra renúncia de receita, estão listadas a seguir.
1. Observância ao princípio da anterioridade. 2. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro. 3. Demonstração de que a renúncia fiscal não afetará as metas de resultados fiscais. 4. Medidas de compensação por meio do incremento da receita de outros tributos. 5. Produção gradual dos efeitos da renúncia, na proporção de 25% a cada exercício financeiro.
Dentre as condições acima enunciadas, estão previstas na LRF as de número:
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