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#2094999

A base de cálculo do ITBI – inter vivos é o valor venal dos bens imóveis (ou dos direitos reais a eles relativos) constante do Cadastro Imobiliário do Município. Constatada aparente inconsistência do valor venal, ele pode ser reavaliado.

Dentre os elementos a seguir, assinale opção que indica o único que não é admitido pelo Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997) como passível de ser considerado na reavaliação do valor venal.

  • Quantidade de outros imóveis do mesmo proprietário.
  • Localização.
  • Estado de conservação e infraestrutura urbana.
  • Valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes.
  • Valores correntes das transações de bens de mesma natureza no mercado imobiliário de Cuiabá.
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