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#2095184

O prefeito de Porto Alegre nomeia para a sua assessoria, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, o primo de um vereador da cidade.

Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, esta nomeação é

  • regular, pois não desrespeita qualquer norma de vedação ao nepotismo.
  • regular, pois a vedação é destinada a impedir que o prefeito nomeie parentes seus, apenas.
  • irregular, pois a lei proíbe qualquer nomeação de parentes de vereadores.
  • regular, pois os cargos em comissão não poderão ser ocupados por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, mas poderão ser ocupados por parente colateral ou por afinidade do prefeito ou de vereadores.
  • irregular, pois o primo do vereador somente poderia ser nomeado para assessorar o próprio vereador, e não o prefeito.
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