As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei. De acordo com o valor e a natureza do serviço ou bem a ser contratado, o legislador estabeleceu determinada modalidade de licitação, com seu respectivo procedimento. Nesse contexto, são modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93:
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