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#2784696

A definição exposta em lei sobre o fato gerador de determinado tributo deve ser interpretada com abstração da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Dessa forma

  • o legislador tributário privilegiou a eficácia sobre a validade do fato ou ato jurídico.
  • o legislador tributário registrou que o ato jurídico nulo é válido, embora não tenha eficácia.
  • o legislador tributário quis remarcar que o fato jurídico nulo e ineficaz é inexistente.
  • o legislador tributário refere que para os fins tributários basta a existência do ato jurídico.
  • o legislador tributário consignou que sendo nulo o ato jurídico, não produzirá efeitos tributários.
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