Segundo o Decreto Lei n. 220/75, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de
I. férias; II. casamento e luto, até 30 (trinta) dias; III. desempenho de cargo ou função de confiança na administração pública federal, estadual ou municipal; IV. licença por interesse pessoal; V. missão oficial.
Assinale:
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