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#2192497

Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 podem ser alterados unilateralmente pela administração pública no caso de:

  • modificação do projeto ou de suas especificações.
  • conveniência na substituição da garantia de execução do contrato.
  • necessidade de modificação do regime de execução da obra ou serviço.
  • não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
  • ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
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