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#1858458

Em relação ao tema "decadência tributária", assinale a afirmativa incorreta.

  • A contagem do prazo inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
  • A contagem do prazo inicia-se na data da inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
  • A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao daquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em se tratando de IPTU.
  • A contagem do prazo inicia-se da data da ocorrência do fato gerador, nos impostos apurados mediante lançamento por homologação.
  • A contagem do prazo inicia-se pela notificação ao sujeito passivo de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
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