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#2848533

Segundo a doutrina, o testamento consiste em negócio jurídico; solene, de eficácia mortis causa, personalíssimo, unilateral e revogável. Portanto, em relação ao testamento, é correto afirmar:

  • É anulável, quando celebrado pelo menor entre 16 e 18 anos.
  • É invalido, quando celebrado pelo pródigo.
  • Será válido, ainda que contenha exclusivamente disposições de caráter não patrimonial.
  • Será anulável, quando contiver os defeitos de erro, dolo ou coação, no prazo de 4(quatro) anos, a partir da data da abertura da sucessão.
  • O testamento público posterior, inexoravelmente, revoga o testamento particular anterior.
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