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#1979964

Em relação aos atributos ou características do ato administrativo, a doutrina ensina que:

  • a imperatividade ou coercibilidade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos, pelo princípio da supremacia do interesse particular;
  • a presunção de legitimidade significa que se presume que o ato administrativo já nasce em conformidade com as normas legais, diante de sua própria natureza e por ser emanado de agente integrante da estrutura do estado, sendo tal presunção relativa;
  • a autoexecutoriedade significa que, tão logo praticado o ato, este pode ser de pronto executado e ter seu objeto alcançado, tendo o particular que tolerá-lo imediatamente após ser regularmente intimado da prática do ato;
  • o contraditório é o atributo que confere ao particular a faculdade de questionar administrativamente a validade do ato administrativo;
  • a autotutela é o atributo do ato administrativo que permite ao administrador anular o ato por vício de legalidade ou pelo seu poder discricionário.
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