Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal, perante juízo federal de primeira instância, foi requerida, liminarmente e como pedido definitivo, a nulidade do enquadramento dos outrora ocupantes do extinto cargo de censor federal nos cargos de perito criminal de que trata a Lei nº 9.688/98, levado a efeito mediante portaria do Ministro de Estado de Justiça, e a declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade da referida Lei nº 9.688/98. Quanto à admissibilidade do provimento liminar postulado, é correto afirmar que a declaração de inconstitucionalidade postulada nos autos da ACP:
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