De acordo com a Resolução n° 2.682/1999, do Banco Central do Brasil, pode-se afirmar que
I. uma empresa com saldo vencido e não pago há mais de 360 dias deve ser classificada em nível de risco "F".
II. uma empresa classificada em nível de risco "A" deve ter 0,5% do seu saldo devedor provisionado pela instituição financeira para crédito de liquidação duvidosa.
III. uma operação classificada em nível de risco "H" deve ter 100% do seu saldo devedor provisionado pela instituição financeira para crédito de liquidação duvidosa.
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